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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Empresas ‘X’ perdem R$ 8,4 bi na Bolsa!

Empresas ‘X’ perdem R$ 8,4 bi na Bolsa!

Eike Batista - Fonte Google


Empresas de Eike Batista perderam R$ 8,37 bilhões na Bolsa apenas ontem. Com isto, o empresário caiu da 14ª para a 21ª posição no ranking dos mais ricos do mundo.

Segundo o Empresário Eike Batista, foi uma crise de confiança em seus negócios que foi a causa do revés que sofreu no mercado brasileiro. A estimativa de perda das empresas de Eike foram de aproximadamente R$ 8,37 bilhões de valor de mercado. Calcula-se que a fortuna do empresário tenha encolhido em aproximadamente em R$ 5 bilhões. Mas segundo o próprio Eike e analistas da bolsa, as "X", letra que o grupo de Eike usa para negociar nas bolsas, estão fora do risco de quebrar. "Risco Zero".


José Augusto Ramos Fernandes  

      NegóciosIltda



fonte/foto e pesquisas   O Globo

quarta-feira, 27 de junho de 2012

NOTÍCIAS NEGÓCIOS ILTDA

Presenteiem seus clientes com bom gosto e carinho!


Iniciamos uma parceria, para representar a Alquimia por Paula Franco, na Cidade de Curitiba e Regiões Metropolitanas. Uma Empresa focada no ramo da Aromaterapia, comprometida pelo fornecimento de produtos de alta qualidade e na conquista de fiéis clientes. "Estou certa do sucesso deste novo empreendimento no Estado do Paraná..." (Paula Franco - Empresária/Atriz). Desde já convido todos a experimentar nossos aromas e a conhecer esta nova modalidade de presentear seus clientes e familiares. Façam seus projetos de brindes corporativos, junto à nossa equipe! Estaremos sempre prontos à atendê-los e à fornecer as melhores condições.






José Augusto Ramos Fernandes
Agente Comercial Alquimia por Paula Franco - PR




terça-feira, 26 de junho de 2012

DICAS - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO




PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PAGUE MENOS E DENTRO DA LEI!



É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal: 

  1. aquela decorrente da própria lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. 
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA


Verifique se as dicas se aplicam ou não a sua empresa, pois pode haver restrições quanto a aplicabilidade, de acordo com a forma de tributação escolhida (Lucro Real, Presumido, Simples) e outras características específicas que restrinjam o uso do planejamento.

LOJA VIRTUAL – DISTRIBUIÇÃO VIA ESTADO COM MENOR ICMS 

Ao lançar sua loja virtual, verifique se não há possibilidade de operar a distribuição de seus produtos através de operação em estado com menor alíquota do ICMS para o consumidor final. Caso seu produto tenha substituição tributária, verifique as normas do estado para viabilizar a não cobrança do imposto, ou o ressarcimento da diferença do ICMS pago anteriormente sobre a base de cálculo maior. São planejamentos deste tipo que viabilizam um preço mais competitivo.

BENS DE CONSUMO EVENTUAL: ECONOMIA DE IRPJ E CSLL - LUCRO REAL 

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do art. 290 do Regulamento do IR). Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos. Desta forma, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real.
DESCONTOS FINANCEIROS X COMERCIAIS: ECONOMIA  PARA FORNECEDOR E CLIENTE
O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.
Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é o seguinte:
até 18% a título de ICMS
3% a título de COFINS  (alíquota do lucro presumido)
0,65% a título de PIS (alíquota do lucro presumido)
até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido (8% x até 25% de alíquota do IRPJ) e
até 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL)
Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (IRPJ até 25%, CSLL até 9%, PIS e COFINS 3,65%). Como desconto comercial, este custo não existe.

REDUZINDO O IRPJ A PAGAR COM COMPENSAÇÕES NA FONTE

Podem ser compensados, mediante dedução do IRPJ devido pelas empresas, os valores retidos na fonte, como: a) remuneração de serviços profissionais, comissões, propaganda e publicidade, limpeza, conservação de imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; b) rendimentos de aplicações financeiras; c) importâncias recebidas de entidades de administração pública federal, pelo fornecimento de bens e serviços; d) juros do capital próprio pago ou creditado por empresa da qual tenha participação societária. Base: Regulamento do IR (art. 229 e 231).

ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO DO EXCESSO DE GASTOS

Os valores aplicados pelas empresas optantes pelo Lucro Real no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT) que excederem ao limite legal de dedução, poderão ser deduzidos em até 2 (dois) exercícios subsequentes. Basta controlar estes valores na Parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real e deduzí-los de acordo com sua efetiva utilização. Base: art. 582 do Regulamento do IR.


GASTOS COM VEÍCULOS - NÃO TRIBUTAÇÃO (INSS E FGTS)

O valor pago pelas empresas para ressarcimento dos gastos dos empregados que utilizam seus veículos a serviço da empresa não sofrerá incidência de INSS ou FGTS, desde que devidamente comprovada a despesa (notas fiscais). Base: art. 214, parágrafo 9, item XVIII do Regulamento da Previdência Social.

GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO


O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo contábil. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, o custo contábil é o valor corrigido do bem até 31.12.1995 (utilizando-se a UFIR de 0,8287). Nas aquisições de 1996 em diante, não há mais correção do custo. Assim, a venda de um bem adquirido em 30.12.1994, por exemplo, terá uma correção de 25,219%, reduzindo assim o eventual ganho de capital e o respectivo pagamento do Imposto de Renda. Em relação as demais empresas, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (artigo 418 do Regulamento do IR).
O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital obtido na desapropriação de bens, desde que:
I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;
II – aplique, no prazo máximo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;
III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração (artigo 422 do Regulamento do Imposto de Renda).
Está isento do imposto o ganho obtido nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (Constituição Federal, art. 184, § 5º).


IPI - APROVEITAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS 


Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se do IPI em diversas hipóteses previstas no Regulamento do respectivo imposto, dentre as quais destacamos:
  1. IPI pago na aquisição de materiais, inclusive os consumidos, destinados ao processo de industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero (art. 11 da Lei 9.779/1999). Nota: não confundir o crédito do IPI na aquisição de insumos (quando destacado o respectivo imposto) com os créditos de insumos com alíquota zero ou naquelas não-tributadas (ou seja, quando não há destaque do imposto na nota fiscal). Os primeiros são créditos admissíveis, por Lei, enquanto os últimos não se constituem créditos - conforme julgado do STF.
  2. do imposto pago no desembaraço aduaneiro;
  3. do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos estrangeiros, diretamente da repartição que o liberou;
  4. sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão, quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao crédito;
  5. destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências simbólicas do produto, permitidas pelo Regulamento do IPI;
  6. de 50% do valor dos materiais adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, mediante aplicação da alíquota correspondente, para os estabelecimentos industriais.
LUCRO PRESUMIDO (REFIS) - OPERAÇÕES NO EXTERIOR - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO 

Com as mudanças ocorridas no Programa REFIS, as empresas que tiverem lucros auferidos no exterior, sendo optantes, poderão optar pela sistemática do Lucro Presumido. Do Imposto de Renda apurado no Brasil, poderá ser deduzido aquele pago no exterior. O valor que exceder o valor compensável relativo a lucros disponibilizados poderá ser compensado até o limite da Contribuição Social sobre o Lucro devida em virtude da adição de tais valores a sua base de cálculo. Base: Instrução Normativa SRF 16/2001.


CUSTO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO  DO IMOBILIZADO

O Regulamento do Imposto de Renda (artigo 301) permite que se deduza como despesa operacional, o custo unitário de bem imobilizado no valor de até R$ 326,61 – desde que para sua utilização não se exija um conjunto desses bens. 
Assim, ao invés de imobilizar o bem (débito a Ativo Imobilizado), efetua-se o lançamento a uma conta de resultado, reduzindo o montante tributável, no caso de empresa tributada pelo Lucro Real, com redução do IRPJ e CSL devidos.

DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO DOS TURNOS

Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, art. 69): 
I – um turno de oito horas................................ 1,0
II – dois turnos de oito horas........................... 1,5
III – três turnos de oito horas........................... 2,0 
Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável. 
Base: art. 312 do RIR/99.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA (DIPJ) 

Por ocasião da entrega da DIPJ, observe os seguintes procedimentos: 
  1. Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa.
  2. Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTF/ DACON.
  3. Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro Real foram procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
  4. Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os cálculos de tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que podem gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela SELIC) com recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela SRF.
  5. Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no Imposto de Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSL), com o objetivo de identificar possíveis divergências.


Veja também:


BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS! (relação: aqui)

Fontes: Júlio César Zanluca  - Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário
Acessados em 26/06/2012 às 22:00hs
Textos&Estudos
CAPTAÇÃO EQUIPE NEGOCIOSiLTDA.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

3.000 membros em menos de 1 semana..Negócios Ilimit@dos à todos!!!!

Recém criado no facebook, o Grupo  NEGÓCIOS iLTDA, em menos de uma semana alcança 3.000 membros cadastrados A Administração agradece a adesão de todos os membros e deseja, sucesso e negócios ilimit@dos à todos!
https://www.facebook.com/groups/negociosiltda/


Bolsa de valores em queda? Hora de pular fora? O que diz um especialista nestas horas?


A resposta é não cara-pálida. Apenas, como cabe a todo iniciante, não arrisque demais. Se você está comprado – isto é – está com ações nas mãos, deixe quieto. Fique olhando e aprendendo.
Cito o analista sênior da Victoire Finance Capital, César Augusto Mezomo, de matéria do Infomoney (gracias, Navarro):
“Se o investidor fez a lição de casa e colocou apenas uma parte dos seus recursos na bolsa, deveria pensar a bolsa como aposta de longo prazo”. Segundo ele, para quem possui este perfil, a recomendação é seguir na aposta. “A bolsa caiu, mas depois pode subir, seja na semana que vem ou daqui a dois meses”. A volatilidade assusta, mas não deve preocupar quem não espera retornos no curto prazo.
Quer dizer. Eu, como momentâneo longoprazista, até estou com as minhas açõezinhas lá, no meio da tempestade. Mas não vou vender agora que elas estão baratas. Deixe elas ali.
Por outro lado, também estou com um dinheirinho aqui e não vou usá-lo para comprar mais ativos até que a bolsa não entre em tendência de alta novamente.
Vamos aguardar até a próxima bonança.
Fonte e Autoria: Alessandro Martins - O que ando fazendo na Bolsa de Valores. (Captação no Google)

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Candlestick – Um método para ampliar lucros na Bolsa de Valores




                                          A formação dos elementos do gráfico: Os Candles.


Ao analisar o mercado, podemos utilizar vários intervalos de tempo como foco de estudo: um dia de negociações, uma semana ou períodos de 15 minutos dentro de um dia. Aplicam-se as mesmas técnicas de análise em todos esses intervalos, obtendo-se, porém, graus distintos de eficiência a partir do período escolhido, do mercado ou do grau de volatilidade do ativo analisado. 
No mercado de capitais temos, ao final de cada pregão, a definição e divulgação de cinco preços para cada ativo (ou papel) negociado:
1. Preço de abertura, que representa o preço pelo qual foi fechado o primeiro negócio do dia.
2. Preço de encerramento, que representa o preço pelo qual foi fechado o último negócio do dia.
3. Preço mínimo, que representa o preço mais baixo pelo qual um negócio foi fechado naquele dia.
4. Preço máximo, que representa o preço mais alto pelo qual um negócio foi fechado naquele dia.
5. Preço médio, que não representa necessariamente um preço “praticado” no dia, mas é o fator resultante da divisão do volume financeiro movimentado para aquele ativo no dia pela quantidade de títulos negociados, obtendo-se uma média aritmética de preço para o papel.
Da mesma forma como é feito nos métodos usuais de desenho de gráficos, o eixo vertical representa a linha de preços, enquanto o eixo horizontal exibe a linha de tempo, ou seja, os dias de pregão.
O processo de montagem do gráfico consiste em representar cada pregão como uma “vela” posicionada verticalmente na escala gráfica de preços, na qual o “corpo da vela” dá destaque ao espaço ocupado entre o preço de abertura e de fechamento, e os preços máximo e mínimo formam “pavios” acima e abaixo desse “corpo da vela”, se forem diferentes dos preços de abertura e fechamento. Esses “pavios” também são chamados de “sombras”, como se um holofote fosse apontado para o corpo do candle de baixo para cima (formando uma sombra superior) ou de cima para baixo (formando uma sombra inferior).
A cor em que se representa o corpo do candle é definida pelo movimento de preços que ocorreu no dia. Se o preço de fechamento for superior ao preço de abertura, o corpo do candle será representado na cor branca. Se o preço de fechamento for inferior ao preço de abertura, o corpo do candle será representado na cor preta. Assim, um candle branco representa um dia de alta no papel, e um candle preto, um dia de baixa.
Dessa maneira, a representação de um pregão é feita como nos mostra a Figura 1.1.
Candlestick
Figura 1.1 – Formação dos candles.
Curiosidade: A adoção das cores branca e preta para representar os candles de alta e baixa deriva da tradição religiosa oriental, em que os elementos Yin e Yang (equivalentes ao conceito ocidental de bem e mal) são simbolizados, respectivamente, pelo branco e o preto. Dessa forma, um mercado em alta estaria envolvido pela energia do Yin, enquanto um mercado em baixa estaria contaminado pela energia do Yang. Depois que essa técnica gráfica se ocidentalizou, foram adotadas outras cores pelos grafistas, sendo comum encontrar gráficos de Candlestick com o vermelho para os candles de baixa e o azul ou o verde para os candles de alta. Pessoalmente, prefiro manter o padrão original, não por razões místicas ou tradicionalistas, mas por considerar que o perfeito contraste entre o preto e o branco facilita a identificação de padrões. Outra vantagem é conseguir manter tal contraste quando se imprime o gráfico numa impressora monocromática, que somente define com real destaque o preto e o branco. Além disso, como costumo traçar médias móveis sobre os gráficos, prefiro deixar as demais cores para o traço dessas linhas.
Ao aplicar o processo a cada dia de pregão, teremos um gráfico como o da Figura 1.2, das ações do Banco Bradesco negociadas na Bovespa.
Candlestick 2
Figura 1.2 – Representação dos preços em candles.
O tradicional gráfico de linhas consegue apresentar, a cada período de tempo estabelecido, apenas um preço, usualmente o preço de fechamento, diferentemente do gráfico de Candlestick, cuja maior vantagem é a visualização dos quatro preços praticados no pregão: o de abertura, o de fechamento, o máximo e o mínimo. O preço médio não é utilizado na análise.
Note que o gráfico de Candlestick é muito mais rico em informação do que se fosse plotado apenas com o preço de fechamento. É possível ver: quanto os preços evoluíram durante cada pregão; os pontos de maior euforia, com figuras mais alongadas; os momentos de menor volatilidade de preços, em que as figuras são curtas; a evolução dos preços no decorrer dos dias, e seguidos movimentos de altas e baixas. A cor dos candles que diferencia os dias de alta dos dias de baixa nos dá perfeita noção das “correções de preços” ocorridas durante tendências de alta e de baixa, facilitando muito a visualização. Repare também que os preços não iniciam o pregão exatamente no mesmo patamar em que terminaram no pregão anterior. Quando um pregão abre com preços muito acima ou muito abaixo dos praticados no pregão anterior e forma-se uma lacuna de preços em que não houve negociação, temos um gap. Quando os preços, apesar de estarem fora da faixa negociada no dia anterior, retornam a esses patamares, aparece no gráfico uma sobreposição entre os corpos e/ou sombras desses dois pregões. A esse efeito de sobreposição damos o nome de “cobertura” ou “penetração”.
Ao nos valermos dessas figuras, podemos delinear o “humor” dos investidores com relação a determinado papel negociado e prever a duração de um movimento ou sua reversão na direção oposta, para, com isso, planejarmos nossa entrada ou saída do mercado, conforme nos convier.
                                      
Fonte http://tigredefogo.com Acessado em 20/06/2012 às 22:22hs
Negócios Ilimit@dos a todos!

BONS PROFISSIONAIS PARA BONS CLIENTES


BONS PROFISSIONAIS PARA BONS CLIENTES

Por, Gilmar Duarte da Silva

Resumo: Em todas as atividades existem profissionais de variados níveis e é essa diferença que implicará no valor financeiro do serviço prestado. Assim como há diferentes níveis de profissionais, também há níveis diferenciados de clientes. Oferte o que possui de melhor e cobre o valor que julgar justo. Se o cliente sugerir um valor que você considera indigno, analise se ao aceitá-lo ofertará trabalho igualmente indigno.

Descrição: 
Vivemos numa colossal sociedade capitalista, que tem como principal objetivo - muitas vezes único - a conquista de lucros sob qualquer pretexto. Enganar o cliente repassando serviços destoantes do prometido pode gerar lucro imediato e encerrar a relação comercial ali mesmo, no primeiro trabalho. Para ser duradouro, o relacionamento cliente e fornecedor vai além de valores desprezíveis, caso contrário pode se tornar tão gélido quanto o ar polar.
Há empresários que, desconhecendo a importância, as responsabilidades, os riscos e a assessoria oferecida por um bom contador optam por fazer o orçamento do serviço contábil de suas empresas pelo telefone ou internet, e acabam selecionando aquele de menor preço, sem ao menos terem conhecido o profissional, as instalações físicas e referências do escritório, entre outros cuidados.
Alguns empresários reclamam da ineficiência do seu contador e preferem nem conversar com este profissional por considerá-lo desprovido de conhecimentos. Serão todos assim?
Os clientes que valorizam a assessoria de bons profissionais buscam empresas contábeis que possuam história, que sejam formadas por especialistas, estejam instaladas adequadamente e ofereçam referenciais. Um profissional com estas características tem um valor diferenciado, tanto no preço financeiro quanto na qualidade do trabalho. O custo benefício é altamente concreto.
Os colegas empresários contábeis por vezes ficam decepcionados com o mercado em virtude da concorrência desleal, que acaba sugerindo a inexistência de motivos para continuar na luta pela prestação de serviços contábeis com qualidade. Afirmo a esses colegas que há muitos clientes interessados em trabalhos de excelência, mas é preciso que os benefícios oferecidos sejam muito bem apresentados.
Invista em si mesmo. Delegue as funções rotineiras e torne-se um gestor, um empresário contábil, pois ao final os bons contadores vencerão e o preço será medido com a régua da aptidão, competência, habilidade e talento do profissional.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro "Como Fixar Honorários Contábeis".

terça-feira, 19 de junho de 2012

Muito legal! Recomendo e aviso...Também tô na competição ^_^

SIMULADORES DE NEGÓCIOS NA BM&FBOVESPA

Como o computador foi inventado por acidente


Como o computador foi inventado por acidente.




Acredito que poucos dos visitantes desse blog lembram os tempos em que o computador existia apenas em centros militares ou empresas, e um trabalho escrito ou documento precisava ser feito à mão ou ser datilografado. Tempos em que uma mensagem era passada por fax, e o máximo de contato exterior talvez fossem os bips.
Mas quem aqui sabe como o computador foi realmente inventado? Na década de 30, um matemático chamado Alan Turing teve a ideia geradora de todo esse processo. Mas não imagine que ele queria inventar o computador da maneira como o conhecemos. Sua preocupação era, claro, a matemática. E era isso que ele queria melhorar com a tecnologia.
Ele queria um invento que pudesse pegar qualquer afirmação matemática, das mais fáceis, como 2+2=4, até as equações mais complexas, e afirmar se era verdadeira ou falsa. Para isso, era necessário um computador programado – um sistema que lesse símbolos de acordo com uma programação prévia.
Mas, como todo matemático, ele encontrou algo para complicar sua vida. A questão teórica era se esse programa conseguiria ler o próprio programa e dizer se ele estava certo ou não. A máquina iria continuar para sempre lendo ou pararia? Dessa forma, ele provou que era impossível criar um programa que pudesse dizer se outros programas estavam certos ou não.
O resumo é que não pode existir um método matemático que diga para todas as afirmações matemáticas se elas são falsas ou verdadeiras. Isso faz da matemática uma ciência não tão perfeita como muitos cientistas da época imaginavam.
A lição importante deixada por Turing é que ele mostrou que uma máquina podia ser programada para fazer uma série de coisas. E isso deu no que deu: computadores, smartphones, e toda a parafernália moderna com tela e botões. Apenas com processadores melhores e mais funções. 

NEGÓCIOS iLTDA

VENDAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS





Pelo regime de competência contábil, as vendas realizadas devem ser contabilizadas por ocasião da entrega ou execução do produto ou serviço, e não somente por ocasião de seu recebimento (“regime de caixa”).
Para fins de facilitar a compreensão dos termos empregados neste tópico, define-se:


Mercadorias - valores de venda de produtos adquiridos de terceiros. Exemplo: uma farmácia adquire medicamentos de um distribuidor, e revende-os. Trata-se de mercadorias, e não de produtos.


Produtos - valores de venda de produtos de produção própria (indústria). Exemplo: uma indústria farmacêutica adquire insumos, industrializa-os e venda aos distribuidores. Trata-se de produtos de produção própria vendidos.


Serviços – valores de venda de serviços executados por contrato ou tarefa. Exemplo: serviços de auditoria independente, executados para um cliente.


Regime de competência - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.


Regime de caixa – As receitas e as despesas são incluídas na apuração do resultado no período em que forem recebidas ou pagas.

                                                  VENDA DE BENS


Segundo a NBC T 19.30 – Receitas, a receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:
(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;
(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;
(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e
(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.
Venda em ConsignaçãoNos casos em que o recebimento da receita é dependente da venda dos bens pelo comprador (genuína consignação), não se registra a receita enquanto não realizada, ou seja,enquanto o comprador não efetivar a venda dos respectivos bens.

                                        PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Quando o desfecho de transação que envolva a prestação de serviços puder ser confiavelmente estimado, a receita associada à transação deve ser reconhecida tomando por base a proporção dos serviços prestados até a data do balanço.
O desfecho de uma transação pode ser confiavelmente estimado quando todas as seguintes condições forem satisfeitas:
(a) o valor da receita puder ser confiavelmente mensurado;
(b) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade;
(c) a proporção dos serviços executados até a data do balanço puder ser confiavelmente mensurada; e
(d) as despesas incorridas com a transação assim como as despesas para concluí-la possam ser confiavelmente mensuradas.
Proporção de Serviços a Ser Reconhecida como ReceitaO reconhecimento da receita com referência à proporção dos serviços executados relativos a uma transação é usualmente denominado método da percentagem completada.
Por esse método, a receita é reconhecida nos períodos contábeis em que os serviços forem prestados. O reconhecimento da receita nessa base proporciona informação útil sobre a extensão da atividade e o desempenho dos serviços prestados durante o período.
A fase de conclusão da transação pode ser determinada por diversos métodos. A entidade dever escolher um que mensure confiavelmente os serviços executados. Dependendo da natureza da transação, os métodos podem incluir:
(a) levantamento ou medição do trabalho executado;
(b) serviços executados até a data, indicados como um percentual do total dos serviços a serem executados; ou
(c) a proporção entre os custos incorridos até a data e os custos totais estimados da transação. Somente os custos que efetivamente possam ser identificados relativamente aos serviços executados devem ser incluídos nos custos incorridos até a data de mensuração. Da mesma forma, somente os custos que reflitam serviços executados ou a serem executados devem ser incluídos nos custos totais estimados da transação.
Exemplo:Medição relativa a serviços a serem executados:
% de etapas de trabalho já concluídas: 40%
Preço total do serviço total contratado: R$ 100.000,00
Receita de Serviços a ser reconhecida: R$ 100.000,00 x 40% = R$ 40.000,00.

CONTABILIZAÇÃO - EXEMPLOS


1. Venda de Mercadorias:
D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo)
C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)
2. Vendas de Serviços:
D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo)
C – Vendas de Serviços (Conta de Resultado)
3. Venda de Produtos:
D – Clientes (Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo)
C – Vendas de Produtos (Conta de Resultado)

                                  BAIXA DOS ESTOQUES VENDIDOS

Contabiliza-se o Custo da Mercadoria Vendida através da baixa dos estoques (ficha de controle de estoq>ues).
Esta contabilização pode ser por operação ou por período (dia, semana, quinzena, mês).
Exemplos:1. Baixa de estoques pela venda de Mercadorias:
D – Custo de Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)
C – Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)
2. Baixa de estoques pela venda de Serviços:
D – Custo dos Serviços Vendidos (Conta de Resultado)
C – Serviços em Andamento (Ativo Circulante)
Nota: a conta “serviços em andamento” é debitada pelos custos inerentes à execução dos serviços, como folha de pagamento do pessoal alocado nos serviços e respectivos encargos, materiais aplicados, aluguel de equipamentos, etc.3. Baixa de estoques pela venda de Produtos:
D – Custo dos Produtos Vendidos (Conta de Resultado)
C – Estoques de Produtos Acabados (Ativo Circulante)


Fonte:  http://www.portaldecontabilidade.com.br

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segunda-feira, 18 de junho de 2012


OS TRIBUTOS NO BRASIL 
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  5. Contribuição ao Funrural
  6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
  25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  28. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  29. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  30. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  31. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  32. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  33. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  35. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  36. Imposto sobre a Importação (II)
  37. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  38. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  39. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  40. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  41. INSS Autônomos e Empresários
  42. INSS Empregados
  43. INSS Patronal
  44. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  45. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  46. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  47. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  48. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  49. Taxa de Coleta de Lixo
  50. Taxa de Combate a Incêndios
  51. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  52. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  53. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  54. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  55. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  56. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  57. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  58. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  59. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  60. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  61. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  62. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  63. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  64. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  65. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  66. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  67. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  68. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  69. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  70. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  71. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  72. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  73. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  74. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  75. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  76. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

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