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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Empresas ‘X’ perdem R$ 8,4 bi na Bolsa!

Empresas ‘X’ perdem R$ 8,4 bi na Bolsa!

Eike Batista - Fonte Google


Empresas de Eike Batista perderam R$ 8,37 bilhões na Bolsa apenas ontem. Com isto, o empresário caiu da 14ª para a 21ª posição no ranking dos mais ricos do mundo.

Segundo o Empresário Eike Batista, foi uma crise de confiança em seus negócios que foi a causa do revés que sofreu no mercado brasileiro. A estimativa de perda das empresas de Eike foram de aproximadamente R$ 8,37 bilhões de valor de mercado. Calcula-se que a fortuna do empresário tenha encolhido em aproximadamente em R$ 5 bilhões. Mas segundo o próprio Eike e analistas da bolsa, as "X", letra que o grupo de Eike usa para negociar nas bolsas, estão fora do risco de quebrar. "Risco Zero".


José Augusto Ramos Fernandes  

      NegóciosIltda



fonte/foto e pesquisas   O Globo

quarta-feira, 27 de junho de 2012

NOTÍCIAS NEGÓCIOS ILTDA

Presenteiem seus clientes com bom gosto e carinho!


Iniciamos uma parceria, para representar a Alquimia por Paula Franco, na Cidade de Curitiba e Regiões Metropolitanas. Uma Empresa focada no ramo da Aromaterapia, comprometida pelo fornecimento de produtos de alta qualidade e na conquista de fiéis clientes. "Estou certa do sucesso deste novo empreendimento no Estado do Paraná..." (Paula Franco - Empresária/Atriz). Desde já convido todos a experimentar nossos aromas e a conhecer esta nova modalidade de presentear seus clientes e familiares. Façam seus projetos de brindes corporativos, junto à nossa equipe! Estaremos sempre prontos à atendê-los e à fornecer as melhores condições.






José Augusto Ramos Fernandes
Agente Comercial Alquimia por Paula Franco - PR




terça-feira, 26 de junho de 2012

DICAS - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO




PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PAGUE MENOS E DENTRO DA LEI!



É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal: 

  1. aquela decorrente da própria lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. 
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA


Verifique se as dicas se aplicam ou não a sua empresa, pois pode haver restrições quanto a aplicabilidade, de acordo com a forma de tributação escolhida (Lucro Real, Presumido, Simples) e outras características específicas que restrinjam o uso do planejamento.

LOJA VIRTUAL – DISTRIBUIÇÃO VIA ESTADO COM MENOR ICMS 

Ao lançar sua loja virtual, verifique se não há possibilidade de operar a distribuição de seus produtos através de operação em estado com menor alíquota do ICMS para o consumidor final. Caso seu produto tenha substituição tributária, verifique as normas do estado para viabilizar a não cobrança do imposto, ou o ressarcimento da diferença do ICMS pago anteriormente sobre a base de cálculo maior. São planejamentos deste tipo que viabilizam um preço mais competitivo.

BENS DE CONSUMO EVENTUAL: ECONOMIA DE IRPJ E CSLL - LUCRO REAL 

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (parágrafo único do art. 290 do Regulamento do IR). Como regra geral, toda a matéria-prima em estoque, no final do período, deveria ser inventariada e mantida em conta do Ativo. Porém, com relação aos materiais de consumo esporádico cujo valor não tenha sido superior a 5% do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior, as eventuais sobras não necessitam ser inventariadas, podendo ser levadas integralmente para custos. Desta forma, economiza-se IRPJ e CSLL devidos sobre o Lucro Real.
DESCONTOS FINANCEIROS X COMERCIAIS: ECONOMIA  PARA FORNECEDOR E CLIENTE
O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.
Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. A economia de tributos, para uma empresa comercial, optante pelo Lucro Presumido, pode chegar até 24,73% do valor do desconto concedido. O cálculo é o seguinte:
até 18% a título de ICMS
3% a título de COFINS  (alíquota do lucro presumido)
0,65% a título de PIS (alíquota do lucro presumido)
até 2% a título de IRPJ/Lucro Presumido (8% x até 25% de alíquota do IRPJ) e
até 1,08% a título de CSLL/Lucro Presumido (12% x alíquota de 9% da CSLL)
Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (IRPJ até 25%, CSLL até 9%, PIS e COFINS 3,65%). Como desconto comercial, este custo não existe.

REDUZINDO O IRPJ A PAGAR COM COMPENSAÇÕES NA FONTE

Podem ser compensados, mediante dedução do IRPJ devido pelas empresas, os valores retidos na fonte, como: a) remuneração de serviços profissionais, comissões, propaganda e publicidade, limpeza, conservação de imóveis, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; b) rendimentos de aplicações financeiras; c) importâncias recebidas de entidades de administração pública federal, pelo fornecimento de bens e serviços; d) juros do capital próprio pago ou creditado por empresa da qual tenha participação societária. Base: Regulamento do IR (art. 229 e 231).

ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO DO EXCESSO DE GASTOS

Os valores aplicados pelas empresas optantes pelo Lucro Real no Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT) que excederem ao limite legal de dedução, poderão ser deduzidos em até 2 (dois) exercícios subsequentes. Basta controlar estes valores na Parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real e deduzí-los de acordo com sua efetiva utilização. Base: art. 582 do Regulamento do IR.


GASTOS COM VEÍCULOS - NÃO TRIBUTAÇÃO (INSS E FGTS)

O valor pago pelas empresas para ressarcimento dos gastos dos empregados que utilizam seus veículos a serviço da empresa não sofrerá incidência de INSS ou FGTS, desde que devidamente comprovada a despesa (notas fiscais). Base: art. 214, parágrafo 9, item XVIII do Regulamento da Previdência Social.

GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO


O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo contábil. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES, o custo contábil é o valor corrigido do bem até 31.12.1995 (utilizando-se a UFIR de 0,8287). Nas aquisições de 1996 em diante, não há mais correção do custo. Assim, a venda de um bem adquirido em 30.12.1994, por exemplo, terá uma correção de 25,219%, reduzindo assim o eventual ganho de capital e o respectivo pagamento do Imposto de Renda. Em relação as demais empresas, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (artigo 418 do Regulamento do IR).
O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital obtido na desapropriação de bens, desde que:
I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;
II – aplique, no prazo máximo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;
III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração (artigo 422 do Regulamento do Imposto de Renda).
Está isento do imposto o ganho obtido nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (Constituição Federal, art. 184, § 5º).


IPI - APROVEITAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS 


Os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se do IPI em diversas hipóteses previstas no Regulamento do respectivo imposto, dentre as quais destacamos:
  1. IPI pago na aquisição de materiais, inclusive os consumidos, destinados ao processo de industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero (art. 11 da Lei 9.779/1999). Nota: não confundir o crédito do IPI na aquisição de insumos (quando destacado o respectivo imposto) com os créditos de insumos com alíquota zero ou naquelas não-tributadas (ou seja, quando não há destaque do imposto na nota fiscal). Os primeiros são créditos admissíveis, por Lei, enquanto os últimos não se constituem créditos - conforme julgado do STF.
  2. do imposto pago no desembaraço aduaneiro;
  3. do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos estrangeiros, diretamente da repartição que o liberou;
  4. sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão, quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao crédito;
  5. destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências simbólicas do produto, permitidas pelo Regulamento do IPI;
  6. de 50% do valor dos materiais adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, mediante aplicação da alíquota correspondente, para os estabelecimentos industriais.
LUCRO PRESUMIDO (REFIS) - OPERAÇÕES NO EXTERIOR - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO 

Com as mudanças ocorridas no Programa REFIS, as empresas que tiverem lucros auferidos no exterior, sendo optantes, poderão optar pela sistemática do Lucro Presumido. Do Imposto de Renda apurado no Brasil, poderá ser deduzido aquele pago no exterior. O valor que exceder o valor compensável relativo a lucros disponibilizados poderá ser compensado até o limite da Contribuição Social sobre o Lucro devida em virtude da adição de tais valores a sua base de cálculo. Base: Instrução Normativa SRF 16/2001.


CUSTO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO  DO IMOBILIZADO

O Regulamento do Imposto de Renda (artigo 301) permite que se deduza como despesa operacional, o custo unitário de bem imobilizado no valor de até R$ 326,61 – desde que para sua utilização não se exija um conjunto desses bens. 
Assim, ao invés de imobilizar o bem (débito a Ativo Imobilizado), efetua-se o lançamento a uma conta de resultado, reduzindo o montante tributável, no caso de empresa tributada pelo Lucro Real, com redução do IRPJ e CSL devidos.

DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO DOS TURNOS

Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, art. 69): 
I – um turno de oito horas................................ 1,0
II – dois turnos de oito horas........................... 1,5
III – três turnos de oito horas........................... 2,0 
Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável. 
Base: art. 312 do RIR/99.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA (DIPJ) 

Por ocasião da entrega da DIPJ, observe os seguintes procedimentos: 
  1. Não deixe atrasar a entrega, pois isto gera multa.
  2. Verifique se todo o Imposto de Renda Retido na Fonte (Aplicações Financeiras, Serviços, etc.) foi compensado. Caso tenha esquecido de compensar, efetue a compensação e utilize o valor pago a maior para abater o IRPJ no próximo recolhimento deste imposto. O mesmo procedimento é válido para CSLL, PIS e COFINS retidos por órgãos públicos ou outras retenções previstas pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003. Caso haja crédito a utilizar, não esquecer de elaborar a PER/DCOMP e, se for o caso, retificar DCTF/ DACON.
  3. Cheque se todas as aplicações em benefícios fiscais no Lucro Real foram procedidas, como exemplo: Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
  4. Antes de entregar a declaração, faça a confrontação entre os cálculos de tributos a recolher, gerados pelo programa, e os DARF efetivamente recolhidos. Verifique especialmente as exclusões/deduções permitidas, que podem gerar valores recolhidos a maior e compensáveis (corrigidos pela SELIC) com recolhimentos futuros de tributos federais arrecadados pela SRF.
  5. Cruze os valores informados na DCTF, com os informados no Imposto de Renda (PIS, COFINS, IRPJ, CSL), com o objetivo de identificar possíveis divergências.


Veja também:


BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS! (relação: aqui)

Fontes: Júlio César Zanluca  - Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário
Acessados em 26/06/2012 às 22:00hs
Textos&Estudos
CAPTAÇÃO EQUIPE NEGOCIOSiLTDA.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

3.000 membros em menos de 1 semana..Negócios Ilimit@dos à todos!!!!

Recém criado no facebook, o Grupo  NEGÓCIOS iLTDA, em menos de uma semana alcança 3.000 membros cadastrados A Administração agradece a adesão de todos os membros e deseja, sucesso e negócios ilimit@dos à todos!
https://www.facebook.com/groups/negociosiltda/


Bolsa de valores em queda? Hora de pular fora? O que diz um especialista nestas horas?


A resposta é não cara-pálida. Apenas, como cabe a todo iniciante, não arrisque demais. Se você está comprado – isto é – está com ações nas mãos, deixe quieto. Fique olhando e aprendendo.
Cito o analista sênior da Victoire Finance Capital, César Augusto Mezomo, de matéria do Infomoney (gracias, Navarro):
“Se o investidor fez a lição de casa e colocou apenas uma parte dos seus recursos na bolsa, deveria pensar a bolsa como aposta de longo prazo”. Segundo ele, para quem possui este perfil, a recomendação é seguir na aposta. “A bolsa caiu, mas depois pode subir, seja na semana que vem ou daqui a dois meses”. A volatilidade assusta, mas não deve preocupar quem não espera retornos no curto prazo.
Quer dizer. Eu, como momentâneo longoprazista, até estou com as minhas açõezinhas lá, no meio da tempestade. Mas não vou vender agora que elas estão baratas. Deixe elas ali.
Por outro lado, também estou com um dinheirinho aqui e não vou usá-lo para comprar mais ativos até que a bolsa não entre em tendência de alta novamente.
Vamos aguardar até a próxima bonança.
Fonte e Autoria: Alessandro Martins - O que ando fazendo na Bolsa de Valores. (Captação no Google)

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Candlestick – Um método para ampliar lucros na Bolsa de Valores




                                          A formação dos elementos do gráfico: Os Candles.


Ao analisar o mercado, podemos utilizar vários intervalos de tempo como foco de estudo: um dia de negociações, uma semana ou períodos de 15 minutos dentro de um dia. Aplicam-se as mesmas técnicas de análise em todos esses intervalos, obtendo-se, porém, graus distintos de eficiência a partir do período escolhido, do mercado ou do grau de volatilidade do ativo analisado. 
No mercado de capitais temos, ao final de cada pregão, a definição e divulgação de cinco preços para cada ativo (ou papel) negociado:
1. Preço de abertura, que representa o preço pelo qual foi fechado o primeiro negócio do dia.
2. Preço de encerramento, que representa o preço pelo qual foi fechado o último negócio do dia.
3. Preço mínimo, que representa o preço mais baixo pelo qual um negócio foi fechado naquele dia.
4. Preço máximo, que representa o preço mais alto pelo qual um negócio foi fechado naquele dia.
5. Preço médio, que não representa necessariamente um preço “praticado” no dia, mas é o fator resultante da divisão do volume financeiro movimentado para aquele ativo no dia pela quantidade de títulos negociados, obtendo-se uma média aritmética de preço para o papel.
Da mesma forma como é feito nos métodos usuais de desenho de gráficos, o eixo vertical representa a linha de preços, enquanto o eixo horizontal exibe a linha de tempo, ou seja, os dias de pregão.
O processo de montagem do gráfico consiste em representar cada pregão como uma “vela” posicionada verticalmente na escala gráfica de preços, na qual o “corpo da vela” dá destaque ao espaço ocupado entre o preço de abertura e de fechamento, e os preços máximo e mínimo formam “pavios” acima e abaixo desse “corpo da vela”, se forem diferentes dos preços de abertura e fechamento. Esses “pavios” também são chamados de “sombras”, como se um holofote fosse apontado para o corpo do candle de baixo para cima (formando uma sombra superior) ou de cima para baixo (formando uma sombra inferior).
A cor em que se representa o corpo do candle é definida pelo movimento de preços que ocorreu no dia. Se o preço de fechamento for superior ao preço de abertura, o corpo do candle será representado na cor branca. Se o preço de fechamento for inferior ao preço de abertura, o corpo do candle será representado na cor preta. Assim, um candle branco representa um dia de alta no papel, e um candle preto, um dia de baixa.
Dessa maneira, a representação de um pregão é feita como nos mostra a Figura 1.1.
Candlestick
Figura 1.1 – Formação dos candles.
Curiosidade: A adoção das cores branca e preta para representar os candles de alta e baixa deriva da tradição religiosa oriental, em que os elementos Yin e Yang (equivalentes ao conceito ocidental de bem e mal) são simbolizados, respectivamente, pelo branco e o preto. Dessa forma, um mercado em alta estaria envolvido pela energia do Yin, enquanto um mercado em baixa estaria contaminado pela energia do Yang. Depois que essa técnica gráfica se ocidentalizou, foram adotadas outras cores pelos grafistas, sendo comum encontrar gráficos de Candlestick com o vermelho para os candles de baixa e o azul ou o verde para os candles de alta. Pessoalmente, prefiro manter o padrão original, não por razões místicas ou tradicionalistas, mas por considerar que o perfeito contraste entre o preto e o branco facilita a identificação de padrões. Outra vantagem é conseguir manter tal contraste quando se imprime o gráfico numa impressora monocromática, que somente define com real destaque o preto e o branco. Além disso, como costumo traçar médias móveis sobre os gráficos, prefiro deixar as demais cores para o traço dessas linhas.
Ao aplicar o processo a cada dia de pregão, teremos um gráfico como o da Figura 1.2, das ações do Banco Bradesco negociadas na Bovespa.
Candlestick 2
Figura 1.2 – Representação dos preços em candles.
O tradicional gráfico de linhas consegue apresentar, a cada período de tempo estabelecido, apenas um preço, usualmente o preço de fechamento, diferentemente do gráfico de Candlestick, cuja maior vantagem é a visualização dos quatro preços praticados no pregão: o de abertura, o de fechamento, o máximo e o mínimo. O preço médio não é utilizado na análise.
Note que o gráfico de Candlestick é muito mais rico em informação do que se fosse plotado apenas com o preço de fechamento. É possível ver: quanto os preços evoluíram durante cada pregão; os pontos de maior euforia, com figuras mais alongadas; os momentos de menor volatilidade de preços, em que as figuras são curtas; a evolução dos preços no decorrer dos dias, e seguidos movimentos de altas e baixas. A cor dos candles que diferencia os dias de alta dos dias de baixa nos dá perfeita noção das “correções de preços” ocorridas durante tendências de alta e de baixa, facilitando muito a visualização. Repare também que os preços não iniciam o pregão exatamente no mesmo patamar em que terminaram no pregão anterior. Quando um pregão abre com preços muito acima ou muito abaixo dos praticados no pregão anterior e forma-se uma lacuna de preços em que não houve negociação, temos um gap. Quando os preços, apesar de estarem fora da faixa negociada no dia anterior, retornam a esses patamares, aparece no gráfico uma sobreposição entre os corpos e/ou sombras desses dois pregões. A esse efeito de sobreposição damos o nome de “cobertura” ou “penetração”.
Ao nos valermos dessas figuras, podemos delinear o “humor” dos investidores com relação a determinado papel negociado e prever a duração de um movimento ou sua reversão na direção oposta, para, com isso, planejarmos nossa entrada ou saída do mercado, conforme nos convier.
                                      
Fonte http://tigredefogo.com Acessado em 20/06/2012 às 22:22hs
Negócios Ilimit@dos a todos!

BONS PROFISSIONAIS PARA BONS CLIENTES


BONS PROFISSIONAIS PARA BONS CLIENTES

Por, Gilmar Duarte da Silva

Resumo: Em todas as atividades existem profissionais de variados níveis e é essa diferença que implicará no valor financeiro do serviço prestado. Assim como há diferentes níveis de profissionais, também há níveis diferenciados de clientes. Oferte o que possui de melhor e cobre o valor que julgar justo. Se o cliente sugerir um valor que você considera indigno, analise se ao aceitá-lo ofertará trabalho igualmente indigno.

Descrição: 
Vivemos numa colossal sociedade capitalista, que tem como principal objetivo - muitas vezes único - a conquista de lucros sob qualquer pretexto. Enganar o cliente repassando serviços destoantes do prometido pode gerar lucro imediato e encerrar a relação comercial ali mesmo, no primeiro trabalho. Para ser duradouro, o relacionamento cliente e fornecedor vai além de valores desprezíveis, caso contrário pode se tornar tão gélido quanto o ar polar.
Há empresários que, desconhecendo a importância, as responsabilidades, os riscos e a assessoria oferecida por um bom contador optam por fazer o orçamento do serviço contábil de suas empresas pelo telefone ou internet, e acabam selecionando aquele de menor preço, sem ao menos terem conhecido o profissional, as instalações físicas e referências do escritório, entre outros cuidados.
Alguns empresários reclamam da ineficiência do seu contador e preferem nem conversar com este profissional por considerá-lo desprovido de conhecimentos. Serão todos assim?
Os clientes que valorizam a assessoria de bons profissionais buscam empresas contábeis que possuam história, que sejam formadas por especialistas, estejam instaladas adequadamente e ofereçam referenciais. Um profissional com estas características tem um valor diferenciado, tanto no preço financeiro quanto na qualidade do trabalho. O custo benefício é altamente concreto.
Os colegas empresários contábeis por vezes ficam decepcionados com o mercado em virtude da concorrência desleal, que acaba sugerindo a inexistência de motivos para continuar na luta pela prestação de serviços contábeis com qualidade. Afirmo a esses colegas que há muitos clientes interessados em trabalhos de excelência, mas é preciso que os benefícios oferecidos sejam muito bem apresentados.
Invista em si mesmo. Delegue as funções rotineiras e torne-se um gestor, um empresário contábil, pois ao final os bons contadores vencerão e o preço será medido com a régua da aptidão, competência, habilidade e talento do profissional.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro "Como Fixar Honorários Contábeis".