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sábado, 2 de setembro de 2017


iLimitCoin!

Esta cryptomoeda é nossa :) Isso mesmo!
Estamos fazendo um  teste em uma plataforma!
Temos nossa pr´pria cryptomoeda. Quem diria.
Convidamos todos nosso leitores a participarem desta incrível experiencia.




Descrição do nosso projeto:

Cibercriptomoeda, voltada para investimentos em cibercultura. "Cibercultura é a cultura que surgiu, ou surge, a partir do uso da rede de computadores, e de outros suportes tecnológicos (como, por exemplo, o smartphone e o tablet) através da comunicação virtual, a indústria do entretenimento e o comércio eletrônico, no qual se configura o presente, já que a cultura contemporânea é marcada pelas tecnologias digitais, resultado da evolução da cultura moderna. É também o estudo de vários fenômenos sociais associados à internet e outras novas formas de comunicação em rede, como as comunidades on-line, jogos de multi-usuários, jogos sociais, mídias sociais, realidade aumentada, mensagens de texto, e inclui questões relacionadas à identidade, privacidade e formação de rede. A cibercultura também se faz presente na educação por meio de múltiplas linguagens, múltiplos canais de comunicação e em temporalidades distintas. As interfaces da Web 2.0, por exemplo, permitem um contato permanente entre escola, professores, alunos e seus pares no ambiente virtual de ensino. Sem fronteiras para o conhecimento, os conteúdos educativos são trabalhados interativamente na comunidade estudantil, de forma síncrona e assíncrona, com a possibilidade de produzir e compartilhar conhecimentos colaborativamente com qualquer outro estudante em qualquer parte do mundo. O termo Cibercultura tem vários sentidos, mas se pode entender como a forma sociocultural que advém de uma relação de trocas entre a sociedade, a cultura e as novas tecnologias de base micro-eletrônicas surgidas na década de 70, graças à convergência das telecomunicações com a informática. A cibercultura é um termo utilizado na definição dos agenciamentos sociais das comunidades no espaço eletrônico virtual. Estas comunidades estão ampliando e popularizando a utilização da Internet e outras tecnologias de comunicação, possibilitando assim maior aproximação entre as pessoas de todo o mundo, seja por meio da construção colaborativa, das multimodalidades e/ou da hipertextualidade."
-Wikipédia-
 Será uma satisfação tê-los no nosso time ;) 
-Augusto Fernandes- CEO-Negócios iLTDA. http://negociosiltda.blogspot.com.br/

Cartão de débito que aceita criptomoedas.E o melhor... é grátis! E internacional!


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Assim que eu testar o cartão vou postar minha opnião final.
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sexta-feira, 1 de setembro de 2017


Musicoin a criptomoeda da música!





"Musicoin irá trazer um nível de transparência e justiça para a indústria da música que nunca foi visto antes! Tem o potencial de mudar completamente a maneira como consumimos música ".
Alan Cross



            O QUE É MUSICOIN ?

Musicoin não é apenas uma moeda. É um ecossistema - que permite aos músicos lançarem seus trabalhos, criar licenças simplificadas e receber o pagamento - de forma direta e imediata - sempre que um amante da música escuta uma música.

A Musicoin emprega a tecnologia blockchain e "contrato inteligente" para executar um contrato de uso junto com uma transação de pagamento - de forma automática e transparente - cada vez que um ouvinte clica no botão 'Play'. Não é necessário nenhum intermediário da indústria. Sem taxas mensais. Então todos ganham.
Saiba mais em:https://www.musicoin.org/

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

REDDCOIN





O que é Reddcoin?

Reddcoin é a moeda social que enriquece a vida social das pessoas e torna a moeda digital fácil para o público em geral. A Reddcoin consegue isso integrando uma plataforma de moeda digital de forma perfeita com todas as principais redes sociais para tornar o processo de envio e recebimento de dinheiro divertido e gratificante para todos.


domingo, 27 de agosto de 2017

IQ Option - Binários.

  Tipica negociação de binários, usando o aplicativo da IQ Option. Nesta modalidade, se rende 85% do capital investido, em apenas 60 segundos. É arriscado, mas quando se ganha é incomparável.      Portanto, deve se ter cuidado para não se empolgar, e apostar todo seus ativos em um lance apenas...
Observe no video, que é muito simples. Você aposta que os ativos irão cair, por exemplo,como eu fiz. E se ele cair você fatura 85% do valor que arriscou.



sexta-feira, 7 de março de 2014

O que é Bitcoin?



  Bitcoin é uma moeda digital criada em 2009 por Satoshi Nakamoto.
  O nome também se refere ao programa código aberto que ele projetou para usar a moeda, e a rede ponto-a-ponto (peer-to-peer) que ele forma. Diferente da maioria das moedas, bitcoin não precisa de nenhum emissor centralizado. Bitcoin usa banco de dados distribuído espalhados pelos nós da rede ponto-a-ponto para registrar as transações, e usa criptografia para funções básicas de segurança, como certificar que bitcoins só podem ser gastas pelo dono, e evitar gastos duplos.
  O projeto de Bitcoin permite propriedade e transferências anônimas de valores. Bitcoins podem ser salvas em computadores na forma de um arquivo carteira (wallet), ou em serviços de carteira provido por terceiros; e em ambos os casos, bitcoins podem ser enviadas pela Internet para qualquer pessoa que tenha um endereço de Bitcoin.
  A topologia ponto-a-ponto da rede Bitcoin e a ausência de uma entidade administradora central torna inviável que qualquer autoridade, governamental ou não, manipule o valor de bitcoins ou induza inflação “imprimindo mais notas”.
  Bitcoin é uma das primeiras implementações do conceito chamado criptomoeda, descrito originalmente em 1998 por Wei Dai.
Fonte: bitcoinbrasil.com.br

domingo, 9 de setembro de 2012

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI



MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.
Limite a partir de 01.01.2012
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
*Novo limite estabelecido pela Lei Complementar 139/2011.
Limite até 31.12.2011
Até 31.12.2011 considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei  10.406/2002, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
TRIBUTAÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
VALORES DEVIDOS A PARTIR DE 01.05.2011
I - R$ *27,25 (vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
* Contribuição Previdenciária reduzida pela Medida Provisória 529/2011.
OUTROS DETALHAMENTOS
Para maiores detalhamentos, acesse o tópico Microempreendedor Individual - MEI, no Guia Tributário On Line.
Recomendamos também a obra MicroEmpreendedor Individual - MEI.